- 1 -São competências da assembleia de representantes:
- a)Eleger a mesa da assembleia;
- b)Eleger o conselho directivo;
- c)Decidir sobre a destituição ou suspensão do conselho directivo, no todo ou em parte, por um mínimo de dois terços da totalidade dos membros da assembleia;
- d)Apreciar e aprovar o plano de desenvolvimento plurianual da ESAV;
- e)Apreciar e aprovar o plano anual de actividades, o respectivo projecto de orçamento e a sua eventual reformulação;
- f)Aprovar o relatório anual de actividades;
- g)Proceder às revisões ordinárias e extraordinárias dos Estatutos da ESAV;
- h)Fiscalizar, genericamente, os actos do conselho directivo;
- i)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o conselho directivo entenda submeter-lhe.
- 2 -As competências da assembleia de representantes estão limitadas pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos, quer por força de leis gerais, quer por força dos estatutos da ESAV ou do IPV.
Artigo 18.º — Competências da assembleia de representantes
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