- 1 -Os membros do conselho directivo são eleitos pelos respectivos corpos na assembleia de representantes, por voto secreto e em listas fechadas.
- 2 -Para presidente e vice-presidentes do conselho directivo são elegíveis professores em serviço na ESAV.
- 3 -São também elegíveis individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exercem funções correspondentes às referidas no número anterior.
- 4 -A apresentação e a afixação das listas deverão ser efectuadas até quarenta e oito horas antes do acto eleitoral, nos serviços administrativos da ESAV, que as devem entregar ao presidente da mesa da assembleia de representantes da ESAV, sendo subscritas por membros do respectivo corpo da Escola, em número de, pelo menos, quatro, quatro e dois, para o corpo docente, discente e não docente, respectivamente.
- 5 -Com excepção das listas do corpo docente, as quais devem indicar dois suplentes, as listas dos discentes e do corpo não docente devem ser constituídas por um número de suplentes igual ao número de efectivos.
- 6 -São consideradas eleitas as listas que obtiverem mais de metade do total dos votos do respectivo corpo ou a que obtiver a maioria de votos numa segunda votação, à qual são presentes as duas listas mais votadas.
- 7 -O presidente do conselho directivo é o primeiro elemento da lista vencedora do corpo docente.
- 8 -Aos suplentes cabe substituir os efectivos quando estes percam o mandato, nos termos do artigo 12.º dos presentes Estatutos.
- 9 -Esgotadas as possibilidades de substituição nos termos do número anterior, proceder-se-á à realização de eleições intercalares no âmbito do respectivo corpo.
- 10 -A perda de mandato do presidente do conselho directivo implica a perda de mandato da totalidade dos membros deste órgão e obriga à realização de eleição intercalar para este conselho.
- 11 -O resultado da eleição será homologado pelo presidente do IPV e publicado no Diário da República.
Artigo 22.º — Eleição
Vigente desde: 14/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2000