- 1 -Compete a cada departamento, no domínio da respectiva área do conhecimento científico, dos cursos afectados e espaços laboratoriais atribuídos e, sem prejuízo da articulação com outros departamentos, as actividades de:
- a)Coordenação científica;
- b)Coordenação e direcção pedagógica dos cursos;
- c)Gestão de recursos laboratoriais.
- 2 -Os departamentos aos quais não tenham sido afectados cursos não terão as competências definidas na alínea b) do número anterior.
- 3 -Os departamentos aos quais não tenham sido afectados recursos laboratoriais não terão as competências definidas na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 36.º — Competências dos departamentos
Vigente desde: 14/04/2000
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