São competências, no âmbito da coordenação e direcção pedagógica dos departamentos, nomeadamente:
- a)Propor políticas a prosseguir no domínio do ensino;
- b)Definir os objectivos gerais de formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito do respectivo curso ou cursos;
- c)Definir os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão pedagógica do curso ou cursos;
- d)Propor o regulamento de frequência, avaliação, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor;
- e)Promover e garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e bom funcionamento do curso ou cursos que lhe estejam afectados e, bem assim, de outras actividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;
- f)Representar e assegurar o expediente dos cursos que lhe estiverem afectados;
- g)Analisar e resolver os problemas de índole pedagógica que surjam no decorrer do ano lectivo;
- h)Elaborar e apresentar, atempadamente, propostas de aquisição de equipamento laboratorial, consumíveis e material bibliográfico necessários.