- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)O Gabinete de Apoio Pessoal;
- b)O Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 6.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018