- 1 -Nos termos dos Estatutos do IPC estão afetas à ESEC as instalações utilizadas por esta escola em Coimbra, na Rua D. João III - Solum e na Rua Teixeira de Pascoaes - Olivais.
- 2 -A reafetação do património afeto à ESEC para outra função, assim como a construção de novos edifícios no património afeto à escola deverá ser aprovada pelo conselho geral do IPC com base em parecer fundamentado do conselho de escola e depois de realizada uma apresentação e discussão pública da natureza, dos objetivos e dos custos dos referidos projetos, aberta a todos os corpos da ESEC.
- 3 -A ESEC é responsável pela gestão e manutenção do património que lhe está afeto.
- 4 -As obras de manutenção e restauro de edifícios são da responsabilidade da ESEC. Quando alterem significativamente as suas características iniciais devem ser objeto de aprovação pelo conselho geral do IPC, com base em parecer fundamentado do conselho de escola.
- 5 -A cedência temporária do uso de espaços da ESEC para utilização por outras entidades cuja atividade contribua para a missão da escola ou do IPC, nomeadamente às associações de estudantes, por períodos superiores a dois meses, deve ser protocolada por escrito, não podendo ter uma duração superior a um ano.
- 6 -As entidades referidas no ponto anterior não podem alugar, emprestar, ou ceder a qualquer outro título, o uso das instalações a terceiros.
- 7 -Os órgãos de gestão da ESEC são responsáveis pela conservação e segurança das instalações que estão afetas à escola.
Artigo 10.º — Autonomia e gestão do património imobiliário
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020