- 1 -A ESEC é responsável pela gestão dos processos de matrícula, inscrição, frequência, mobilidade nacional e internacional e avaliação dos estudantes que frequentam os seus cursos.
- 2 -Compete ao presidente do IPC, mediante proposta da ESEC, aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições em cursos conferentes de grau académico.
- 3 -Nos restantes cursos a fixação do número de vagas é da competência do presidente da ESEC mediante proposta do conselho técnico-científico da escola.
- 4 -A emissão de certificados, declarações e outros documentos relativos ao percurso escolar do estudante, com exceção dos diplomas/cartas de curso respeitantes a graus académicos, é da responsabilidade da ESEC.
- 5 -A ESEC, através dos serviços académicos, é responsável pelo envio ao presidente do IPC da informação necessária à emissão de diplomas/cartas de curso respeitantes a graus académicos.
- 6 -Em caso de não cumprimento de limites mínimos de frequência o presidente da ESEC poderá propor ao presidente do IPC a suspensão ou extinção de cursos.
Artigo 14.º — Autonomia e gestão académica
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020