- 1 -Os órgãos de gestão da ESEC devem promover a divulgação das suas decisões e atos de gestão.
- 2 -Os órgãos de gestão devem disponibilizar no portal da ESEC, para acesso dos estudantes, dos trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores não docentes, as atas das suas reuniões, bem como os respetivos documentos anexos.
- 3 -A ESEC deve divulgar periodicamente relatórios relativos à gestão da escola.
- 4 -Cabe ao presidente da ESEC a elaboração de relatórios relativos à atividade da ESEC produzidos com a seguinte periodicidade:
- a)Trimestralmente no que se refere à gestão financeira;
- b)Semestralmente no que se refere à gestão académica, da formação e dos recursos humanos;
- c)Anualmente no que se refere ao património imobiliário.
- 5 -Os relatórios a que se refere o ponto anterior são distribuídos aos membros dos órgãos de gestão da ESEC.
- 6 -Em casos devidamente fundamentados, o acesso às atas ou aos relatórios, ou a parte deles, pode ser condicionado e restringido a um grupo específico por um determinado período de tempo.
- 7 -O presidente da ESEC deverá fornecer ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra as informações relativas à atividade da unidade orgânica, necessárias para a elaboração dos relatórios.
- 8 -O não cumprimento do disposto nos números anteriores constitui infração disciplinar punida com pena de suspensão até ao máximo de seis meses.
Artigo 16.º — Divulgação e acesso à informação
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020