- 1 -O conselho de escola tem a seguinte composição:
- a)Nove professores;
- b)Quatro estudantes;
- c)Dois trabalhadores não docentes.
- 2 -O presidente da ESEC participa nas reuniões do conselho de escola sem direito a voto.
- 3 -O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, que é de dois anos, não podendo ser destituídos, salvo pelo próprio conselho de escola, por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio órgão.
- 4 -Só são elegíveis para o conselho de escola os professores contratados em regime de dedicação exclusiva ou a tempo integral e em efetividade de funções na ESEC.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes afetos à ESEC, em efetividade de funções em qualquer serviço ou UO do IPC, por listas e pelo método de Hondt.
- 6 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes da escola, por listas e pelo método de Hondt.
- 7 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos trabalhadores não docentes afetos à ESEC, em efetividade de funções em qualquer serviço ou UO do IPC, por listas e pelo método de Hondt.
- 8 -No prazo de quarenta e oito horas após a conclusão da votação, o presidente do conselho de escola deverá enviar o processo eleitoral ao presidente do IPC para que este o homologue.
- 9 -Os membros do conselho de escola perdem o mandato nas seguintes condições:
- a)Renúncia expressa ao exercício das suas funções, aceite pela assembleia;
- b)Mais de três faltas consecutivas às reuniões, ou cinco alternadas, não justificadas nos termos do regimento do órgão;
- c)Condenação em processo disciplinar durante o período do mandato;
- d)Perda da qualidade em que foram eleitos.
- 10 -Os membros do conselho de escola tomam posse perante o presidente do IPC, no dia em que termina o mandato dos seus antecessores ou, caso esta data já tenha sido ultrapassada, no prazo máximo de dez dias úteis após a homologação das eleições.
Artigo 21.º — Composição, eleição e mandato do conselho de escola
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020