- 1 -São atribuições da ESEC, no âmbito da vocação própria do subsistema politécnico:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada, e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- c)A realização de investigação e a participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização económica e social do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
- 2 -A ESEC desenvolve, no âmbito da vocação própria do subsistema politécnico, formação, investigação e prestação de serviços nas áreas da formação de professores, educação, línguas e humanidades, artes visuais, artes do espetáculo, ciências sociais e do comportamento, ciências das organizações, jornalismo e comunicação social, turismo, desporto e gerontologia.
- 3 -À ESEC compete ainda, nos termos da lei, instruir os processos e propor equivalências e reconhecimentos de habilitações e graus académicos.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020