- 1 -O diretor de curso é eleito, para um mandato de 2 anos, por todos os docentes do curso de entre os professores com formação académica numa das áreas formação fundamentais do curso.
- 2 -São elegíveis para a função de diretor de curso os professores do curso titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional numa das áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos, que se encontrem integrados na carreira docente do ensino superior politécnico.
- 3 -A eleição dos diretores de curso inicia-se com despacho de presidente da ESEC, divulgado com 30 dias de antecedência em relação ao fim do mandato dos diretores de curso em funções e com 20 dias de antecedência em relação ao dia da votação, onde conste:
- a)Dia, local e horário da votação;
- b)Constituição da mesa de voto;
- c)Caderno eleitoral para cada curso;
- d)Lista de professores elegíveis, por curso;
- e)Data da segunda volta.
- 4 -A votação faz-se num boletim de voto elaborado pela presidência da ESEC onde constem todos os docentes elegíveis ordenados por ordem alfabética.
- 5 -A mesa de voto elabora e divulga a ata onde constem os resultados apurados e, findo o prazo de reclamações remete-a, ao presidente da ESEC para homologação.
- 6 -Os diretores de curso são empossados pelo presidente da ESEC no dia em que terminam os mandatos dos seus antecessores ou, no caso de esse prazo estar ultrapassado, no prazo máximo de 10 dias após a homologação dos resultados.
Artigo 44.º — Eleição do diretor de curso
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020