- 1 -Os serviços de apoio à gestão e administração são estruturas permanentes vocacionadas para o apoio técnico e administrativo à gestão, sendo definidos pelo presidente em função da especificidade e necessidades organizativas e técnicas da escola e podendo conter diferentes unidades de apoio. Exercem a sua ação nas áreas de gestão financeira, patrimonial, gestão de recursos humanos, gestão académica, secretariados e apoio logístico.
- 2 -Os serviços de apoio à gestão e administração organizam-se em função da sua natureza e da afinidade nas atribuições de que são responsáveis. A sua criação, fusão ou extinção é da competência do presidente da ESEC.
- 3 -Cada um dos serviços de apoio à gestão e administração é orientado ou coordenado por um técnico superior ou por outro trabalhador não docente com reconhecida experiência profissional no respetivo setor, sendo o responsável designado pelo Presidente.
- 4 -O funcionamento dos serviços de apoio à gestão e administração, bem como as competências a atribuir aos mesmos, constará de um regulamento a aprovar pelo presidente da ESEC, sob proposta do secretário, e depois de ouvidos os responsáveis dos respetivos serviços.
Artigo 58.º — Serviços de apoio à gestão e administração
Vigente desde: 26/08/2020
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