- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -O acesso automóvel aos campi e demais áreas de estacionamento é pessoal e intransmissível, pelo que o titular do direito de acesso - pessoa que adquiriu o acesso aos campi - não poderá, em circunstância alguma, transmitir o referido direito a terceiros.
- 6 -É possível o acesso aos campi por pessoa diversa do titular do direito de acesso nos casos de necessidade de transporte do referido titular e desde que tal acesso não implique o estacionamento da viatura. Nestas circunstâncias o acesso aos campi tem obrigatoriamente que ser realizado pelas portarias principais e dever-se-á limitar ao tempo necessário para o transporte do titular do direito de acesso.
- 7 -A autorização de acesso automóvel aos campi e demais áreas de estacionamento não permite a entrada ou permanência, em simultâneo, de mais do que um veículo, por utente autorizado.
- 8 -Por forma a garantir o cumprimento do disposto nos números anteriores, os seguranças em serviço podem solicitar a exibição do cartão de identificação da Universidade do Minho.
- 9 -O acesso aos parques de estacionamento condicionados é limitado ao número e à categoria (reservado ou livre) dos lugares disponíveis nesses parques.
- 10 -A Universidade do Minho dispõe ainda de áreas de estacionamento com pagamento horário.
Artigo 3.º — Acesso automóvel aos campi
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019