- 1 -O horário de funcionamento das áreas e parques de estacionamento dos campi é o seguinte:
- a)De segunda-feira a sexta-feira: das 7:30 às 23:30 horas;
- b)Aos sábados: das 7:30 às 20:00 horas;
- c)Domingos e feriados: em função do regime de acesso extraordinário às instalações.
- 2 -O acesso aos campi, em horário distinto do definido, só poderá ser efetuado pelas portarias principais
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019