- 1 -O estacionamento de veículos nos parques e campi da Universidade do Minho tem índole administrativa e não é confundível com qualquer contrato privado de guarda ou proteção de bens.
- 2 -O parqueamento previsto no presente Regulamento não constitui contrato de depósito, nem de viaturas, nem dos objetos existentes no seu interior.
- 3 -A Universidade do Minho não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas, veículos estacionados ou em circulação nas áreas e parques de estacionamento dos campi, nem pelo furto ou roubo do veículo ou respetivos acessórios ou ainda outros objetos existentes no interior ou no exterior dos mesmos veículos.
Artigo 5.º — Tipo de contrato
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019