1 - Qualquer estudante inscrito numa UC, em que haja obtido aprovação em época normal de avaliação, e pretenda melhorar a respetiva classificação, poderá realizar melhoria de nota em época de recurso do mesmo ano letivo, devendo obrigatoriamente comunicar ao docente responsável pela UC essa intenção, prevalecendo a melhor das classificações obtidas.
2 - O estudante no âmbito de ciclo de estudos, poderá ainda, nos dois anos letivos subsequentes à sua aprovação numa UC do ciclo de estudos em que está matriculado, efetuar melhoria de nota em época normal (por avaliação contínua ou avaliação final) e de recurso, mediante inscrição, em época normal, no prazo definido no Calendário de Procedimentos Académicos, desde que a UC esteja em funcionamento nesse ano letivo, sendo contabilizada para o máximo de ECTS permitido. No caso de reestruturação curricular, se a UC em que o estudante obteve aproveitamento deixar de constar no novo plano de estudos, a inscrição em melhoria de nota deve ser efetuada na UC correspondente do novo plano de estudos.
3 - O estudante pode inscrever-se para melhoria de nota na época especial até 3 UC em que tenha obtido aprovação nesse ano letivo ou nos dois anos letivos anteriores, desde que as UC estejam em funcionamento nesse ano letivo, não sendo contabilizada para o máximo de ECTS permitido.
4 - Os estudantes em mobilidade out podem realizar melhoria de nota nos termos descritos no n.º 3 do presente artigo.»
2 - É alterado no que concerne o Despacho n.º 3144/2019 (2.ª série), de 21 de março, na sua redação atual.
03/08/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
314467876