- 1 -Caso o estudante não cumpra com os compromissos estabelecidos para a mobilidade, nos termos do respetivo contrato, ou existam motivos devidamente justificados para o não reconhecimento ou validação do seu período de mobilidade de estágio, o estudante deverá devolver, na íntegra, o valor da bolsa de mobilidade recebida.
- 2 -Nos casos em que o período de estudos ou estágio não seja cumprido, nos termos do respetivo contrato assinado com o IPVC, ou em que não sejam apresentados os documentos exigidos, há lugar à devolução da quantia total ou da correspondente ao período não cumprido.
- 3 -Exceto em situações de Força Maior (2) devidamente justificadas e documentadas, a mobilidade que não cumpra o período mínimo aplicável a cada tipo, considera-se como não tendo sido efetuada, havendo lugar à devolução da totalidade da bolsa concedida.
- 4 -O mesmo acontecerá se o estudante não obtiver aproveitamento na mobilidade realizada para estudos, considerando-se como não tendo obtido aproveitamento, o estudante que não obtenha classificação positiva a, pelo menos, uma unidade curricular.
- 5 -O não cumprimento desta devolução obriga ao cancelamento de todos os atos académicos dos estudantes, implica, da mesma forma, a devolução da bolsa, ou reembolso do montante de subvenção já entregue nos termos do número anterior.
Artigo 16.º — Devolução da Bolsa pelos estudantes
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025