- 1 -Na instituição de acolhimento, os estudantes devem adotar um comportamento que honre o IPVC e o país, frequentando a instituição de acolhimento com respeito pelas regras existentes
- 2 -A violação do disposto no número anterior, valorada pelo(s) coordenador(es) de mobilidade da instituição de acolhimento, terá como consequência o imediato cancelamento da bolsa de estudo financiada, se existir, a perda do estatuto de estudante Erasmus+, ou o cancelamento da mobilidade, sendo o estudante notificado que deverá regressar à instituição de origem.
- 3 -Nesta situação o estudante não será ressarcido de qualquer despesa já efetuada com a mobilidade e deverá proceder à devolução da bolsa que já tenha recebido, sob pena de ter todos os procedimentos curriculares e administrativos suspensos até regularização da situação.
- 4 -A comunicação do cancelamento da bolsa pelos motivos previstos no n.º 1 do presente artigo, será realizada pelo Coordenador de Mobilidade de cada unidade orgânica, após receção da informação da instituição de acolhimento e audição do estudante.
Artigo 19.º — Comportamento dos estudantes
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025