- 1 -Por pessoal externo convidado entende-se qualquer pessoa que exerça funções numa organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, formação e juventude, situada em país participante do Programa financiador que se desloca ao IPVC para uma missão de ensino a convite de uma das suas unidades orgânicas.
- 2 -Compete à unidade orgânica interessada, a formulação do convite, o qual deve respeitar as regras constantes no Guia do Programa Financiador.
Artigo 26.º — Mobilidade de Pessoal Externo Convidado para uma Missão de Ensino
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025