- 1 -As candidaturas para mobilidade, através do programa Erasmus+ ou outros programas de mobilidade promovidos pelo IPVC, ou para livre mobilidade (não integrada em programas de mobilidade do IPVC), estão abertas a estudantes do IPVC, de Cursos Técnicos Superiores Profissionais, adiante designados por CTeSP, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, que pretendam frequentar, num determinado ano letivo, unidades curriculares ou efetuar um estágio numa das instituições de ensino superior com as quais o IPVC tenha um Acordo Interinstitucional válido para esse ano letivo, ou em empresas disponíveis para aceitar e assinar um plano de estágio com o estudante.
- 2 -Os estudantes devem analisar com o Coordenador de Curso e/ou o(s) Coordenador(es) de Mobilidade o elenco de unidades curriculares que pretendem realizar no estrangeiro e definir assim o plano de estudos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -Os prazos de candidaturas para mobilidade de estudos são fixados anualmente e divulgados, pelo GMCI, no portal do IPVC, na área Internacional.
- 4 -As candidaturas são formalizadas online, através da plataforma MOBILIDADE net.
- 5 -O GMCI procede à seleção e ordenação dos estudantes candidatos, sendo a lista divulgada através do portal do IPVC, na área Internacional.
- 6 -A desistência da mobilidade por parte de um estudante Erasmus+, sem aviso prévio ao GMCI nos 30 dias imediatamente anteriores, ou durante a mobilidade, produz uma coima, a fixar por Despacho do Presidente do IPVC, quando a desistência não for devidamente fundamentada. A desistência do estudante no final da mobilidade implica a devolução, ao IPVC, da totalidade do montante de bolsa já transferido. O IPVC não se responsabiliza por qualquer reembolso de despesas relativas a viagem, alojamento e alimentação paga pelo estudante.
- 7 -Os estudantes em livre mobilidade não usufruem dos direitos e benefícios dos programas de mobilidade, pelo que poderão estar sujeitos a requisitos, nomeadamente, pagamento de propinas e despesas exigidas pelas instituições de acolhimento.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 17/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2025