- 1 -Entende-se por avaliação por exame a aplicação de exame final sobre os conteúdos programáticos de cada unidade curricular.
- 2 -Será aprovado em exame final o estudante que obtenha nota igual ou superior a 10 (dez) valores.
- 3 -No exame final existem as seguintes épocas: época normal, época de recurso, época especial e época de finalista.
- 4 -A classificação de cada exame de época normal terá de ser lançada até 5 (cinco) dias úteis antes da data do mesmo exame na época de recurso.
- 5 -A classificação de cada exame de época de recurso terá de ser lançada até ao máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização do exame.
- 6 -A classificação dos exames das épocas especial e época de finalistas deverá ser lançada até ao início do ano letivo seguinte.
- 7 -O lançamento de classificações na secretaria virtual deve obedecer aos critérios definidos nos regulamentos da Unidade Orgânica responsável pela gestão administrativa do curso.
- 8 -Têm acesso à época especial os estudantes:
- a)Com o Estatuto de Trabalhador-Estudante ou Estatuto Especial;
- b)Que no final da época de recurso tenham até 20 (vinte) ECTS para concluir o curso.
- 9 -As datas limite de inscrição em cada época de exames bem como os procedimentos associados respeitam as regras definidas na Unidade Orgânica que tem a gestão administrativa do curso, em cada ano letivo.
Artigo 16.º — Avaliação por exame
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023