É expressamente revogado o Despacho do Presidente do IPP n.º 30/2016, de 28 de julho.
Artigo 17.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021
É expressamente revogado o Despacho do Presidente do IPP n.º 30/2016, de 28 de julho.
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