Até à publicação da Portaria Conjunta e do Regulamento referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, continua a aplicar-se ao pessoal do CBMV o sistema de avaliação de desempenho em vigor para o pessoal da Administração Local.
Artigo 20.º — Avaliação de Desempenho
Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2018