Admissão aos cursos de promoção
- 1 -A seleção dos candidatos aos cursos de promoção processa-se mediante procedimento concursal aplicável aos trabalhadores em funções públicas, com as adaptações previstas no presente Regulamento.
- 2 -O procedimento concursal de acesso pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Interno de acesso geral - quando aberto a todos os bombeiros profissionais;
- b)Interno de acesso limitado - quando se destine apenas a bombeiros profissionais do mapa do Município para o qual é aberto o curso de promoção.
- 3 -São requisitos especiais de admissão ao procedimento:
- a)Permanência na categoria inferior durante pelo menos três anos de serviço;
- b)Avaliação do desempenho não inferior a Adequado, durante o período a que se refere a alínea anterior.
- 4 -A desistência ou a exclusão da admissão a concurso ou da frequência do curso de promoção por duas vezes, quando não fundamentada ou por motivos imputáveis ao trabalhador, impede a admissão a novo curso de promoção nos três anos subsequentes.