Subdelega no Conselho Diretivo do IEFP, I. P., a competência prevista no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro de 2018, podendo o IEFP, I. P., celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual (euro) 20.000,00