- 1 -Para efeito do exercício das competências previstas no Artigo 11.º, dos Estatutos do ISA o Conselho de Escola dispõe da faculdade de requerimento de informações aos serviços do ISA.
- 2 -Os requerimentos referidos no número anterior são entregues pelo Presidente do Conselho de Escola ao Presidente do ISA, que providenciará a devida resposta no prazo máximo de dois meses.
Artigo 5.º — Direito de requerimento
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018