- 1 -Os responsáveis pelas atividades aprovadas para financiamento, de cada Núcleo de Estudantes, ficam obrigados a enviar ao Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST, no prazo de 30 dias após o termo da atividade, um relatório sobre a forma como a ação decorreu e como foi utilizado o apoio recebido.
- 2 -O Núcleo de Parcerias Empresariais da Área de Transferência de Tecnologia do IST deve proceder à análise do relatório e remetê-lo ao Presidente do IST com o seu parecer.
Artigo 7.º — Relatório final
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017