- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Pedagógico ou do seu Presidente, quando for impossível a consulta do órgão em tempo de resposta útil.
- 2 -Todas as deliberações deverão ser anexadas ao presente Regulamento, sob o formato de adendas, até nova revisão do Regulamento que permita o seu enquadramento no mesmo.
- 3 -Caso exista precedência decisória sobre igual ou idêntica matéria de facto, as deliberações em causa deverão ser tidas em conta pelo Conselho Pedagógico ou pelo seu Presidente.
20 de julho de 2020. - O Diretor, Fausto José da Conceição Alexandre Pinto.
313431982
Artigo 31.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020