- 1 -O calendário de escolaridade inclui as datas de início e fim das aulas, as férias e as épocas de exames, sendo elaborado anualmente pelo Conselho Pedagógico, tendo em conta os seguintes elementos:
- a)A primeira semana letiva de cada um dos semestres, deverá ser reservada a unidades curriculares do núcleo curricular optativo, não obstante algumas destas unidades curriculares, mediante comunicação prévia, se poderem desenvolver ao longo do restante ano letivo. No caso de o aluno pretender realizar unidades curriculares optativas noutras Faculdades da Universidade de Lisboa, a compatibilização de horários é da responsabilidade do aluno (artigo 7, n.os 1 e 2 do Regulamento do Núcleo Curricular Optativo - Despacho 73/2018);
- b)Os núcleos curriculares obrigatório e optativo decorrem durante 40 semanas em cada ano letivo.
- 2 -A elaboração e publicação do calendário de escolaridade tem lugar durante o mês de junho do ano letivo anterior.
- 3 -Na elaboração do calendário letivo devem ser tidos em conta:
- a)As recomendações emanadas das instâncias superiores da Universidade de Lisboa;
- b)As recomendações dos órgãos de governo da Faculdade;
- c)Aspetos específicos estabelecidos sobre o processo e calendário da avaliação.
- 4 -Os calendários de escolaridade e exames são homologados pelo Diretor da FMUL por proposta do Conselho Pedagógico.
Artigo 6.º — Calendários Letivos
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020