Cada atividade formativa programada, dentro dos tipos e das modalidades referidas no artigo 2.º, tem valor curricular em classificação de aproveitamento e/ou ECTS para os discentes e em carga horária para os docentes (para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária).
Artigo 8.º — Valores Curriculares e Cargas Horárias
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020