Missão:
- a)Executar a elaboração, revisão, alteração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
- b)Assegurar a contínua valorização e gestão dos sistemas de informação geográfica;
- c)Incrementar a qualidade de resposta e fomentar a modernização administrativa nas áreas da Urbanização e da Edificação, do Ordenamento do Território e da Informação Geográfica Municipal;
- d)Gerir o trânsito e o estacionamento e contribuir para melhoria contínua da Mobilidade.
À Divisão do Urbanismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
1) No Serviço de Apoio Administrativo:
- a)Gerir um serviço de receção de pedidos de licenciamento, comunicações prévias e de autorização administrativa de todos os procedimentos tratados na esfera das competências da unidade orgânica e movimentando os processos assegurando a sua tramitação legal;
- b)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial, de abastecimento de combustíveis, de empreendimentos turísticos, de inspeção de elevadores ou de outras matérias específicas cujos trâmites sejam conduzidos por este serviço;
- c)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a licenciamentos de ocupação da via pública, certificação de operações de destaque ou de sujeição de edifícios ao regime da propriedade horizontal;
- d)Consultar entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer ou autorização;
- e)Rececionar, registar e tratar o expediente dirigido a toda a unidade orgânica;
- f)Processar dados que suportem a emissão de títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas;
- g)Controlar a validade dos títulos emitidos, e a pendência de procedimentos em curso e proceder ao seu arquivamento aquando da extinção dos mesmos;
- h)Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
- i)Remeter a organismos oficiais os documentos exigidos por lei ou os por aqueles solicitados.
2) No Serviço de Informação Geográfica e do Ordenamento do Território:
- a)Gerir o sistema de informação geográfica do município, bem como a gestão atualização, gestão e aquisição de cartografia digital do município;
- b)Gerir e assegurar os procedimentos de atribuição de toponímia e números de polícia;
- c)Participar em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas no âmbito do ordenamento do território;
- d)Elaborar os estudos necessários à aprovação de planos municipais de ordenamento do território, acompanhando e avaliando a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados;
- e)Garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos às pessoas interessadas.
3) No Serviço de Gestão Urbanística:
- a)Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;
- b)Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território;
- c)Instruir e informar, em conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável, todos os procedimentos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas, da competência dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, quando apresentados por entidades exteriores ao Município;
- d)Gerir os procedimentos relativos a sujeição a controlo prévio de operações urbanísticas, até à sua conclusão, assegurando a conformidade das obras com os projetos e regulamentos aprovados;
- e)Instruir e informar os procedimentos conducentes ao Licenciamentos de Atividades Industriais, Agrícolas, Comerciais e Serviços, da competência das Câmaras Municipais;
- f)Emitir parecer técnico sobre instalação de publicidade e ocupação de espaços públicos, de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e qualificação Urbana e prestar parecer sobre as obras executadas em espaços do domínio público por operadores de infraestruturas;
- g)Emitir parecer sobre autorização de utilização do edificado sujeito a controlo prévio e sobre a constituição de propriedade horizontal;
- h)Assegurar um atendimento técnico rigoroso e objetivo aos/às munícipes, relativo a competências da Divisão;
- i)Intervir na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
- j)Intervir no acompanhamento da revisão ou alteração dos instrumentos de gestão territorial;
- k)Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão.
4) No Serviço de Fiscalização Municipal:
- a)Verificar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, dirigindo o trabalho de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;
- b)Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos aos serviços, quando devidamente autorizados;
- c)Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara Municipal ou pelo/a seu/sua Presidente;
- d)Efetuar participações quando seja detetada qualquer atividade não titulada;
- e)Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposições de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;
- f)Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do município;
- g)Analisar e emitir proposta de decisão sobre participações, reclamações e queixas de particulares;
- h)Informar os serviços camarários sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município e nas competências do Serviço de Fiscalização Municipal;
- i)Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários sectores que constituem uma completa gestão municipal;
- j)Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;
- k)Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;
- l)Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;
- m)Esclarecer e divulgar junto dos/as munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.
5) No Serviço de Trânsito:
- a)Gerir as redes de circulação da responsabilidade do município;
- b)Elaborar e/ou colaborar em estudos de tráfego tendentes ao ordenamento do trânsito e do estacionamento, procurando manter a fluidez da rede viária na cidade e no concelho;
- c)Promover e participar na elaboração de regulamentos de trânsito e estacionamento, com definição da sinalização a aplicar e gestão da respetiva eficácia;
- d)Gerir e manter em funcionamento os equipamentos de regulação de estacionamento tarifado, efetuando a recolha das respetivas receitas, em colaboração com a Divisão Financeira;
- e)Gerir e manter em funcionamento os equipamentos semafóricos existentes no concelho, da responsabilidade da Câmara Municipal;
- f)Analisar e informar processos referentes a ocupações temporárias da via pública por motivos de obras ou da realização de eventos de índole festiva ou desportiva, acompanhando o seu desenvolvimento;
- g)Analisar e informar processos referentes à realização de provas desportivas com passagem (pareceres) ou desenvolvimento no concelho;
- h)Verificar as condições da sinalização instalada no concelho, promovendo a sua substituição quando tal se justifique;
- i)Conduzir, em conjunto com a respetiva força policial, processos tendentes à remoção da via pública de veículos abandonados;
- j)Colaborar na elaboração, implementação e manutenção do Plano Municipal de Segurança Rodoviária.
6) No Serviço de Vistorias:
- a)Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;
- b)Elaborar os respetivos Autos e emitir propostas de decisão dos mesmos decorrentes.