As atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 9.º — Alteração de atribuições, competências e atividades
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020