- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicação do presente despacho e até às 17.00 horas do dia 15 de setembro de 2023.
- 2 -A formalização da candidatura, nos termos referidos no número anterior, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com a respetiva competência territorial.
- 3 -Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023