Pelo presente Despacho procede-se à alteração do Artigo 22.º do Regulamento 409/2018, de 20 de junho, alterado pelo Despacho 8533/2021, de 6 de agosto, e da tabela I anexa ao mesmo, nos seguintes termos:
“Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 5 -Só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas os docentes com a categoria de professor auxiliar que preencham no mínimo dois dos seguintes requisitos e obrigatoriamente o primeiro enunciado:
- a)Realizem investigação científica a nível internacional e publiquem designadamente em periódicos internacionais com arbitragem científica da sua área científica;
- b)Angariem financiamento competitivo e não-competitivo por meio de projetos de investigação e outros com impacto no reconhecimento internacional da instituição;
- c)Organizem e coordenem seminários e outros eventos internacionais com impacto no reconhecimento internacional da instituição;
- d)Estabeleçam e promovam parcerias com outras instituições de ensino superior, centros de investigação, entidades públicas e da sociedade civil nacionais e estrangeiras com impacto no reconhecimento internacional da instituição.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -O posicionamento inicial do docente em regime de direito privado numa das posições retributivas da categoria é objeto de negociação com o empregador, de acordo com o perfil e a experiência do docente, sendo que os docentes que venham a integrar as categorias de professor catedrático ou de professor associado só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas se cumprirem o disposto no n.º 4 e os docentes que venham a integrar a categoria de professor auxiliar só podem aceder às 14.ª a 17.ª posições retributivas se cumprirem o disposto no n.º 5.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
- 12 -(Anterior n.º 11.)
- 13 -(Anterior n.º 12.)”