- 1 -O conselho pedagógico da unidade orgânica é o órgão que estuda e aprecia as orientações, métodos, atos e resultados das atividades de ensino e aprendizagem, no sentido de ser garantido o bom funcionamento dos cursos ministrados.
- 2 -O conselho pedagógico será constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes e terá a seguinte composição:
- a)Os membros eleitos de entre os docentes, em regime de tempo integral, qualquer que seja o seu vínculo à instituição;
- b)Representantes dos estudantes eleitos pelos seus pares.
- 3 -A composição do conselho pedagógico terá uma estrutura máxima de 14 elementos e mínima de 6.
- 4 -O presidente do conselho pedagógico será eleito pelos seus membros, de entre os docentes.
- 5 -A duração do mandato do conselho pedagógico é de dois anos.
Artigo 11.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023