- 1 -O diretor de cada unidade orgânica é designado pela entidade instituidora, sob proposta do presidente do Instituto.
- 2 -O mandato do diretor é de dois anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada, mediante pré-aviso de 60 dias, podendo ser renovável.
- 3 -Salvo por motivos disciplinares, o diretor da unidade orgânica só pode ser destituído com efeito a produzir no final do ano letivo.
Artigo 5.º — Diretor
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023