Os estudantes que frequentam o plano de estudos publicado no Despacho n.º 22593/2009, de 13 de outubro (Diário da República n.º 198, 2.ª série), retificado pela Declaração de Retificação n.º 558/2010, de 22 de março (Diário da República n.º 56, 2.ª série), são integrados no plano de estudos fixado neste Despacho, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 02/09/2020
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