- 1 -O estudante deverá entregar nos SAC, a quem compete remeter para o CC do IIFA, o projeto de tese nos prazos estabelecidos no calendário de procedimentos académicos, no primeiro ano letivo em que procede à inscrição na tese, devendo, no caso de doutoramentos sem componente curricular, ser obrigatoriamente no ano letivo em que o estudante ingressa.
- 2 -O projeto de tese deverá ser acompanhado de pareceres do Diretor de Curso e do(s) orientador(es) e de declaração da(s) unidade(s) de acolhimento.
Artigo 140.º — Entrega do projeto de tese
Vigente desde: 27/09/2017
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