- 1 -Para o desenvolvimento da missão e objetivos institucionais, o ISLA-IPGT possui Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação.
- 2 -A constituição, integração, modificação e dissolução da unidade orgânica é aprovada pela Entidade Instituidora, por iniciativa própria, ou mediante proposta do Presidente e do Administrador, ouvido o Conselho Geral.
- 3 -As unidades orgânicas de ensino integram unidades funcionais vocacionadas para o ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, de forma contínua e integrada, em áreas específicas do conhecimento e da ciência, designadas por ciclos de estudos.
Artigo 11.º — Organização das Unidades de Ensino
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022