Compete especificamente ao Administrador do ISLA-IPGT:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ISLA-IPGT e defender os seus legítimos interesses, em cooperação com os restantes órgãos institucionais;
- b)Assegurar a ligação com a Gerência da ENSIGAIA, de forma a manter a necessária articulação entre as atividades desta e o funcionamento do ISLA-IPGT;
- c)Preparar o orçamento anual e o plano de atividades do ISLA-IPGT, bem como os relatórios de atividades e contas dos exercícios anuais a submeter à Gerência da ENSIGAIA;
- d)Aprovar o regulamento de prestação de serviços à comunidade e das atividades circum-escolares;
- e)Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos, os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho do ISLA-IPGT, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
- f)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património;
- g)Elaborar os regulamentos administrativo e financeiro, bem como as alterações que julgue conveniente introduzir-lhes;
- h)Propor à ENSIGAIA a aquisição e melhoramento das instalações, mobiliário, material de ensino e de expediente;
- i)Apresentar à Entidade Instituidora as propostas de contratação e demissão do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- j)Apresentar à Entidade Instituidora as propostas de contratação e demissão do pessoal docente e investigador;
- k)Manter a ligação com a direção da associação de estudantes, assegurando às suas atividades o apoio que for conveniente, tendo sempre em conta o prestígio do ISLA-IPGT e o bom entendimento que deve existir entre docentes e discentes;
- l)Exercer, por delegação da Entidade Instituidora, todas as competências relativas à direção e disciplina do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- m)Assegurar a ligação entre a Entidade Instituidora e o estabelecimento, sempre que a mesma não deva ser cometida a outros órgãos;
- n)Propor à Entidade Instituidora, em despacho conjunto com o Presidente, a nomeação dos Diretores das Escolas;
- o)Nomear, por despacho conjunto com o Presidente, os Diretores das Escolas;
- p)Homologar, por despacho conjunto com o Presidente, a distribuição do serviço docente, sob proposta dos Diretores das Escolas;
- q)Nomear, por despacho conjunto com o Presidente, o Provedor do Estudante, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos;
- r)Nomear, por despacho conjunto com o Presidente, o responsável pela biblioteca-geral;
- s)Propor à Entidade Instituidora o regulamento relativo aos Serviços Centrais de Apoio;
- t)Exercer todos os demais atos necessários ao funcionamento do ISLA-IPGT que não se integrem na esfera de competência dos restantes órgãos institucionais.