- 1 -O ISLA-IPGT dispõe de centros de recursos, designadamente, de uma biblioteca-geral, que é uma unidade orgânica destinada à preservação do respetivo património bibliográfico e documental, ao apoio ao ensino e à investigação e ao prosseguimento de uma atividade cultural editorial própria.
- 2 -O responsável pela biblioteca-geral é nomeado por despacho conjunto do Presidente e do Administrador.
Artigo 38.º — Centros de Recursos
Vigente desde: 11/07/2022
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