O pessoal docente do ISLA-IPGT possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício de funções, sendo-lhe assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público, com as necessárias adaptações, decorrentes da natureza do estabelecimento e da sua Entidade Instituidora, tendo em conta as especificidades ressalvadas nos números 3 e 4 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Artigo 41.º — Habilitações e Carreiras
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022