- 1 -A prestação de serviço das várias categorias de pessoal docente é definida em regulamento, cumprindo o disposto no regime especial aprovado por decreto-lei.
- 2 -As tabelas de remuneração são fixadas em regulamento para cada uma das modalidades de regime de prestação de serviço previstas no número anterior.
Artigo 43.º — Regimes de Prestação de Serviço e Tabela de Remunerações
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022