O modo de prestação de serviço do pessoal de investigação, bem como as tabelas de remuneração para cada uma das suas modalidades são definidos em regulamento, tendo em conta o regime legal referido no artigo anterior.
Artigo 46.º — Regimes de Prestação de Serviços e Remunerações
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022