- 1 -O disposto nos presentes estatutos será desenvolvido em regulamentos próprios, que assumem a forma de:
- a)Despacho regulamentar conjunto do Presidente e do Administrador;
- b)Despacho regulamentar do Presidente;
- c)Despacho regulamentar do Administrador;
- d)Regulamento, se provindo de outro órgão do ISLA-IPGT ou das Escolas.
- 2 -O regulamento aprovado por cada Escola depende de homologação pelo Presidente, através de despacho simples.
- 3 -Independentemente do órgão de que provenha, qualquer regulamento com incidência orçamental depende de homologação pelo Administrador, sem prejuízo de qualquer outra que deva obter.
Artigo 58.º — Regulamentos
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022