- 1 -O ISLA-IPGT goza de autonomia científica, pedagógica e cultural.
- 2 -A autonomia científica e cultural traduz-se na capacidade de livremente definir, organizar e selecionar as áreas de ensino e de investigação e de extensão cultural compatíveis com os respetivos fins.
- 3 -A autonomia pedagógica traduz-se na capacidade de livremente estabelecer:
- a)A definição das formas de ensino e de avaliação;
- b)A distribuição do serviço docente;
- c)O ensino de novas experiências pedagógicas.
- 4 -Da autonomia científica, pedagógica e cultural decorre o direito de definir os ciclos de estudos a lecionar e submetê-los à apreciação da Entidade Instituidora para que esta, uma vez aprovados, possa requerer a sua acreditação, junto da entidade legalmente competente.
- 5 -O ISLA-IPGT deve definir as normas reguladoras do seu funcionamento através da elaboração dos regulamentos necessários à boa gestão.
Artigo 7.º — Autonomia do ISLA-IPGT
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022