O CIECA pode ser extinto com base em proposta fundamentada aprovada por:
- a)Dois terços dos membros do seu conselho científico, expressamente convocados para esse efeito por um terço dos seus membros em efectividade de funções;
- b)Conselho directivo da Faculdade, com o parecer favorável do conselho científico da mesma, quando estiver em causa o seu regular funcionamento.