- 1 -O CIECA tem membros titulares, associados e honorários, sendo:
- a)Membros titulares os docentes ou investigadores da Faculdade que exerçam ou tenham exercido, incluindo os aposentados, funções na área específica da Cerâmica;
- b)Membros associados as pessoas singulares ou colectivas que o requeiram por escrito à direcção;
- c)Membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, de reconhecido mérito no domínio da cerâmica artística, que aceitem o convite efectuado pelo CIECA.
- 2 -O CIECA tem ainda como membros fundadores os proponentes da sua criação.
- 3 -Perdem a qualidade de membro quando:
- a)Renunciarem por escrito;
- b)Não cumprirem os compromissos regulamentares assumidos;
- c)Deixarem de ter as respectivas condições regulamentares;
- d)Por conduta deliberada, contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo do CIECA.
- 4 -A exclusão compulsiva pode ser efectuada pelo conselho científico expressamente convocado para esse efeito, por iniciativa própria ou do coordenador científico, desde que aprovada pela maioria de dois terços dos seus membros titulares em efectividade de funções.
- 5 -Constituem direitos dos membros:
- a)Tomar parte e votar nos órgãos do CIECA a que pertençam, conforme o respectivo regulamento;
- b)Requerer a convocação do conselho científico, nas condições aplicáveis;
- c)Solicitar as informações e esclarecimentos que achar convenientes sobre as actividades do CIECA, salvaguardando a confidencialidade das mesmas;
- d)Ter preferência na utilização dos serviços e acções do CIECA, bem como no acesso aos conhecimentos adquiridos no seu âmbito;
- e)Propor as iniciativas que considerar convenientes para os objectivos do CIECA.
- 6 -Constituem obrigações dos membros:
- a)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e deliberações dos órgãos do CIECA;
- b)Dar preferência ao CIECA em tudo que se integre no âmbito das actividades por ele prosseguidas;
- c)Colaborar nas acções desenvolvidas pelo CIECA.
Artigo 8.º — Membros
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004