- 1 -O não cumprimento do presente Regulamento poderá ser passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Gabinete de Desporto dos SASNOVA, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto e remeter o assunto ao Reitor através do Administrador dos SASNOVA.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas serão analisados à luz do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e serão remetidos a consideração do Reitor.
O Presente estatuto entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em DR.
312553959
Artigo 13.º — Incumprimento e casos omissos
Vigente desde: 26/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2019