- 1 -O reconhecimento do Centro Interface pode ser revogado por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia sob proposta da ANI, S. A.
- 2 -A decisão final é notificada pela ANI, S. A. ao interessado no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Constituem motivos para a revogação do reconhecimento do Centro Interface, a verificação de uma das seguintes situações:
- a)Alteração dos pressupostos que conduziram ao reconhecimento do Centro Interface;
- b)Prestação de informações falsas sobre a situação das entidades envolvidas ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento das candidaturas e implementação de qualquer programa ou projeto a que a entidade tenha tido acesso por gozar do título de Centro Interface;
- c)Prática de atos que consubstanciem irregularidades graves suscetíveis de lesar ou afetar a confiança do público na sua atribuição.
Artigo 10.º — Revogação do reconhecimento de Centro Interface
Vigente desde: 27/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2019